Despedimento colectivo
O Estado vai poder recorrer à figura do despedimento colectivo quanto estiverem em causa a extinção de serviços públicos que afectem mais de cinco trabalhadores. Esta é uma das consequências do novo regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP).O processo do despedimento colectivo no Estado passará a ser semelhante ao que é aplicado no sector privado. Este regime foi consagrado na Lei 12-A/2008 e passará a ser implementado a todos os funcionários contratados através de CTFP a partir de dia 1 de Janeiro de 2009.
No caso do despedimento por extinção do posto de trabalho, o correspondente público é a caducidade do contrato – o que só acontecerá quando as funções do serviço extinto não passarem para outro organismo.
A todos os funcionários que entraram na Função Pública através do vínculo da nomeação (a maioria dos 700 mil trabalhadores do Estado) e que passaram para o regime do Contrato de Trabalho de Funções Públicas não é aplicada a figura do despedimento colectivo. Neste universo, os trabalhadores que forem dispensados em virtude de fusões ou encerramento de serviços serão transferidos para o regime da mobilidade especial durante um ano.
O Estado pode, também, recorrer à figura do trabalho parcial quando se verifique a impossibilidade temporária, parcial ou total da prestação de trabalho, quer por facto respeitante ao trabalhador quer por facto respeitante à entidade empregadora pública.
Outra das novidades do novo regime dos funcionários prende-se com os horários de trabalho e faltas. À semelhança do que acontece no sector privado, os trabalhadores do Estado passam a ter horários flexíveis, com o limite de 35 horas por semana. Mantêm-se ainda os limites à duração do trabalho extraordinário (cem horas de trabalho por ano e duas horas por dia normal de trabalho).
O regime de faltas também é mudado, replicando o que está consagrado no Artigo 225 do Código de Trabalho em vez da enumeração exaustiva do tipo de faltas consagrado para os funcionários públicos.
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (inexistente no aparelho do Estado) – através da consagração das figuras dos acordos de carreira e dos acordos colectivos de entidade empregadora pública, que podem afastar as regras do RCTFP, desde que sejam mais favoráveis aos trabalhadores – são uma inovação que vai além do que está consagrado no Código de Trabalho.
As novas regras para a Função Pública deverão abranger cerca de 500 mil trabalhadores, ficado de fora todos os que exercem directamente poderes de autoridade ou que impliquem o exercício de poderes de soberania.
"PIOR DO QUE O PRIVADO"
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública considera a proposta apresentada pelo Governo para o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) um "regime híbrido que empacota o pior que o privado tem", criticando o facto de a proposta eliminar os sindicatos da Administração Pública, contemplando apenas as duas centrais sindicais CGTP e UGT. Ana Avoila, da Frente Comum, garante que com a proposta "ficamos pior do que estávamos antes do 25 de Abril, pelo que marcaram uma manifestação para dia 16 em Lisboa e dia 17 no Porto
A Frente Comum vai ainda levar uma petição ao Presidente da República exigindo a fiscalização da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, que considera inconstitucional. Ana Avoila alega que ao retirar-se o vínculo por nomeação terá consequências nefastas e que os funcionários públicos com esse tipo de vínculo definitivo "assinaram o contrato para sempre", pelo que se o Estado alterar esse sistema "seguiremos para os tribunais".
GOVERNO ADIA RESPOSTAS
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, remeteu para a revisão do Código de Trabalho as medidas concretas no combate à precariedade laboral. O debate de ontem no Parlamento ficou marcado pelas acusação do BE devido ao facto de alegadamente o Governo ser o principal empregador de trabalho precário. O deputado José Soeiro desafiou o Executivo a integrar os 117 mil trabalhadores a recibo verde existentes na Função Pública. A também bloquista Mariana Aiveca lembrou a promessa do Governo, há mais de um ano, de contratar cem novos inspectores de trabalho. O ministro defendeu o combate ao trabalho precário como uma prioridade, mas distinguindo situações. Quanto ao concurso, afirma que este foi aberto e que tudo está a decorrer conforme a lei.
NOVIDADES
PRÉ-REFORMA
A pré-reforma exige um acordo entre o empregador e o empregado. Só pode ser requerida a partir dos 55 anos e está vedada aos trabalhadores que estejam em situação de mobilidade.
MAIS FÉRIAS
Os funcionários públicos continuam a ter mais férias do que o sector privado. No mínimo 25 dias, independentemente da assiduidade. Sendo este período aumentado progressivamente de acordo com a idade e antiguidade do trabalhador (mais um dia por cada dez anos de serviço).
EXPERIMENTAL
O Estado não abdica do período experimental de todos os seus funcionários. No caso das chefias esse período pode chegar aos 240 dias. O Estado considera que o interesse público só ficará salvaguardado com esta exigência.
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